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Thursday, October 20, 2011

COMUNICADO À IMPRENSA

A diretoria da Abeiva – Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores vem a público declarar que tomou ciência, nesta quinta-feira, por meio da Imprensa, sobre a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, de suspender o artigo 16 do Decreto 7.567, que determinou a elevação da alíquota do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados aos veículos com índice inferior a 65% de nacionalização ou localização regional, na data de sua publicação, sem respeitar os princípios de anterioridade nonagesimal da mudança do tributo.
As 27 marcas de veículos importados, associadas à entidade, desde o dia 15 de setembro, quando foi anunciado em Brasília, questionaram a constitucionalidade quanto à entrada em vigor, imediatamente à publicação do decreto, por entender que o setor foi surpreendida e que traria danos irreparáveis às importadoras e suas redes autorizadas de concessionárias que, diante da decisão do STF, estão aliviadas, pois – com o novo prazo de vigência – será possível planejar a comercialização do atual estoque, bem como programar futuras aquisições no Exterior.
Tão logo seja publicada a decisão oficial do Supremo Tribunal Federal, a Abeiva vai se pronunciar sobre o assunto.


José Luiz Gandini
Presidente
Abeiva– Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores


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