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Tuesday, November 1, 2011

COLUNA DO WELLINGTON MALTA - PNEUS – Tudo o que você precisa saber.

Wellington Malta

Você  já se acostumou a trocar o pneu do seu carro, afinal é um dos mais importantes itens de segurança do veículo. Muita gente tem curiosidade para saber o que significa aquele monte de números e siglas que vem escrito no corpo do pneu, veja abaixo a tradução e a partir de hoje passe a dominar o assunto.

Peguei estes números no pneu do meu carro :

175/70 R 13 82S M+S TUBELESS  DOT XL FH XXJS 401  TWI

Vamos decifrar :

175/70 – Indica  a largura do pneu, ele tem 175mm de largura e 70% dessa medida é a distancia entre o chão e a roda. Quanto mais baixa esta porcentagem, mais estável ficará o carro.


R – Indica que pneu é Radial, a sua estrutura é feita com fios metálicos, se o pneu não tiver a letra  R indica que é do tipo convencional.

13 – Tamanho do aro em polegadas, que vai de 12 a 17. Os de maior tamanho são usados em veículos de alto desempenho, e facilitam a frenagem .

82S – O numero 82 indica o peso suportado, neste caso ele é de 475 quilos, a letra S indica a velocidade suportada, que é de 180 Km /h. se fosse H por exemplo seria 210 Km/h.

M+S - Indica que pode ser usado na lama, e também no asfalto,


TUBELESS – Indica que é pneu sem câmara. Quando é com câmara aparece a palavra Tube Type.

DOT XL FH XXJS 401 – Código de identificação, indicam o fabricante e a data de fabricação, o número 401 indica que foi produzido na quarta semana de 2001.

TWI – São os indicadores de desgaste do pneu, há vários espalhados pela banda de rodagem, quando aparecem, é hora de trocar imediatamente o pneu.

Alguns cuidados são essenciais para manter a vida  útil do pneu:

Nunca rode com pressão abaixo ou acima da recomendada pelo fabricante.
O uso de aros maiores ou menores, pode prejudicar a suspensão do veículo, lembre-se que o engenheiro levou meses projetando um carro, e o aro foi dimensionado para  o veículo rodar com segurança.
Faca rodízio  a cada 10.000  Kms., cada vez que fizer isto, será  necessário balancear e alinhar também.
O estepe deve sempre estar em boas condições de uso

Wednesday, October 26, 2011

WELLINGTON MALTA: LEIS QUE AMPARAM O MOTORISTA.


Wellington Malta

Que o Brasil tem um numero excessivo de leis, todo mundo sabe, não precisa ser advogado.Infelizmente boa parte delas não chegam ao conhecimento do público, as razões não se conhece. Escolhi 2 delas , e garanto que a maioria dos motoristas desconhece. Vejam abaixo.


LEI No. 8.115 de 30 de Novembro de 1985 – Artigo 4

Parágrafo 6 – A dispensa do pagamento do imposto, (IPVA) na hipótese dos parágrafos 4 e 5 ( veiculo roubado ou furtado) no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do numero de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Parágrafo 7 – Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato imediatamente e por escrito a Fiscalização de Tributos Estaduais.


Isto que dizer que, você tem direito a receber de volta o IPVA que pagou referente os meses em que não usou seu veículo por causa de roubo ou furto, e se tiver imposto a pagar no período em que ficou sem o carro, você está desobrigado de paga-lo. Mesmo que o seguro tenha pago seu carro em caso de roubo ou furto, exija seu imposto de volta, é um direito sagrado seu.


ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO:

Parágrafo Único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:

Inciso II – Se no prazo máximo de 60 dias não for expedida a notificação de autuação.

Por sua vez, a lei 9.602 de 21/1/1998, reduziu o prazo para expedição da notificação para 30 Dias.


Trocando em miúdos, a lei manda que o órgão de transito autuador, expeça a notificação de autuação da infração em no máximo 30 dias após o cometimento da infração, se passar 1 dia ela está prescrita, e não custa lembrar que prescrito é fato extinto, sem nenhuma forca legal.
Portanto, fique de olho quando receber uma notificação de multa na sua casa, observe bem a data da infração, e a data que foi postada no correio, se estiver fora do prazo que a lei manda, recorra. O processo é simples, você tem um prazo de 30 dias após o recebimento para apresentar defesa prévia perante a  Junta de Apelação e Recursos de Infração mais conhecidas como JARI, que tem em todos os órgãos de transito do Brasil.

Lembro também que o motorista não é obrigado a pagar multas em processo de defesa prévia, ou seja sob judice, , quando do licenciamento do veículo, alguns  Detrans do país andaram cobrando abusivamente as multas, e as devolviam em caso de julgamento favorável ao motorista, mas a Justica corrigiu este abuso.

É isso aí, faca valer o seu direito como cidadão.

Sunday, October 23, 2011

SONORIZANDO - WELLINGTON MALTA - 03 - PROIBIÇÃO DO DVD EM CARROS, EXCESSO DE ZELO DESNECESSÁRIO.


Wellington Malta

Vejam o que diz a resolução 153 de 17/12 de 2003, editada pelo CONTRAN litteris


Art. Primeiro – Fica proibida a instalação em veiculo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermedio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade ou qualquer outro tipo de mídia.

Parágrafo Primeiro – Considera-se instalação para fins desta resolução, toda e qualquer operação que resulte em conexão do mencionado equipamento com outros, com acessórios ou partes do veículo em caráter definitivo ou precário, ainda que se resuma a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo.

Parágrafo Segundo – Ficam ressalvados:
 1 – Os equipamentos instalados de forma  que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens

2 – Os equipamentos destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido, sendo :

a – A consulta ao aparelho deverá ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular.

b -  O equipamento ou a parte do veiculo no qual esteja instalado, deverá ser dotado de tampa que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta enquanto o veículo estiver em movimento.

ARTIGO SEGUNDO – O descumprimento do disposto nesta resolução constitui-se em infração de transito prevista no artigo 230 inciso XII do CTB.

Parágrafo Único – Alem da infração prevista no caput, a constatação da utilização do equipamento pelo condutor do veiculo constitui-se em infração de transito prevista no artigo 169 do mesmo diploma legal.

ARTIGO TERCEIRO – Os proprietários tem prazo de 30 dias para adequarem seus veículos ás disposições desta resolução.



Esta é a esdrúxula resolução do Contran proibindo a utilização de DVD com tela de painel em veículos, lembra os bons tempos do FEBEAPÁ, o famoso Festival de Besteiras que Assola o País, do saudoso Stanislaw Ponte Preta.

Se o mercado tivesse sido consultado, ou pelo menos pessoas credenciadas , este monstrengo não teria sido editado. Esta resolução vai dar margem a muitos erros quando da aplicação das multas, levando em consideração que boa parte das cidades de médio porte para cima, tem  a fiscalização do transito municipalizado, a constituição de 1988 deu essa prerrogativa aos municípios, agora imaginem a confusão que vai dar, como é que o guarda de transito de uma dessas  cidades do interior vai distinguir o que é um DVD, um GPS, um aparelho de CD com  imagens no painel, um sistema RDS , ou o que é pior, o aparelho,  de DVD cuja tela tambem emite imagens do sistema de navegação, neste caso vai ficar engraçado, quando a tela exibir um filme é proibido, quando exibir o mapa da cidade não é.

Se o mercado tivesse sido consultado, os gênios do Contran iam descobrir que todos os aparelhos de DVD de  painel têm um dispositivo que é conectado no freio de mão do veículo, e que só funciona com o freio de mão acionado, ou seja com o carro parado, era só fazer cumprir, quem fizesse gambiarra para o aparelho funcionar com o veículo em movimento, aí sim teria que  ser punido.

Eu por exemplo, tenho no meu carro um painel de instrumentos com GPS,Sistema de navegação, computador de bordo, inclinômetro vertical e horizontal etc. que utilizo quando vou fazer trilhas, já estou antevendo a dor de cabeça que isto vai me ocasionar, quando tiver que explicar para o guarda que não é DVD.

O Contran ao invés de disciplinar resolveu proibir, essa maneira kafkiana de editar leis,nós herdamos do tempo  ditadura, naquela época, se tinha 2 pessoas brigando por um doce, alguém ia lá e tomava o doce.

As empresas especializadas em fazer defesas de multas, vão fazer a festa. O rigorismo na exigência da lei, pode se transformar numa injustiça, e a lei antes de mais nada visa o bem comum do cidadão, e leis mal feitas e sobretudo mal aplicadas se constituem numa séria ameaça ao estado de direito, ( graças a Deus) em vigor.

O saudoso Tancredo Neves  costumava dizer: “o perigo da ditadura não é o ditador, é o guarda da esquina “

Esta besteirada toda, me lembra aquela resolução que obrigava o motorista a ter estojo de primeiros socorros lembram ?  em pouco tempo a justiça  anulou. Tenho absoluta certeza que dessa vez a Instancia Superior da Justiça tambem vai fazer o mesmo com esta descabida resolução.

Wednesday, September 14, 2011

SONORIZANDO - WELLINGTON MALTA - 02

Wellington Malta

O mercado de som automotivo continua  avançando  a passos gigantes, em pouco menos de 12 anos nós saímos do velho e bom toca fitas para os sistemas de multimídia, que evoluíram do CD passando pelo MP3, e desaguando hoje nos armazenadores de dados tipo Pen drive e Cartão de memória.

Com o advento da conexão USB ( Universal Serial Bus) nos computadores, um tipo de conexão Plug And Play que permite a conexão de periféricos sem a necessidade de desligar o computador, foi possivel criar varias opções a partir de uma porta USB, dentre elas os armazenadores de dados do tipo Pen Drive, que hoje é posivel se encontrar no mercado com capacidade até  20 Gb ( Gigabytes)

Logo em seguida vieram os cartões de memória, com varias opções: Cartão de Memória,Memória Flash,MiniSD,MicroSD, MMC ( Multi Midia Card )

A prevalência maior no mercado são os cartões SD ( Secure Digital) encontrado em vários tamanhos e capacidades.

Qual vai se firmar mais no mercado, Pen Drive ou cartão SD ?? Pelo andar da carruagem, deve ser o Cartão,  Por Que ??

Existe junto aos técnicos de segurança automotiva, um estudo  científico, comprovando  que os aparelhos que usam conexão para pendrive frontal, podem por em risco a segurança dos passageiros do veiculo,  o corpo do pendrive fica exposto no aparelho, e  em caso de colisão, algum passageiro pode se projetar em cima do painel e ter o corpo perfurado pelo Pen Drive, por isto o Contran já  cogita de proibir aparelhos que utilizam Pendrive frontal, observem que os últimos lançamentos de veículos, vem com conexão para pendrive através de cabos, colocados no porta luvas do veiculo.

Os cartões de memória permitem compartilhar áudio e vídeo, ou seja o cartão do celular e da maquina fotográfica digital, pode ser compartilhado com imagens,  e musicas para se ouvir no carro, ocupam espaços mínimos para se  guardar , tem grande capacidade  de armazenar dados e preços bastante atraentes.

Se o seu equipamento de som ou computador, não tem leitor de cartão, o problema é facilmente resolvido com o adaptador de cartão, que transforma em Pen Drive o cartão de memória.

Analisando as vantagens e desvantagens dos 2 sistemas, posso concluir sem nenhuma duvida, que no caso do som automotivo, o cartão é mais vantajoso  que o Pen Drive.
 

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