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Sunday, October 23, 2011

SONORIZANDO - WELLINGTON MALTA - 03 - PROIBIÇÃO DO DVD EM CARROS, EXCESSO DE ZELO DESNECESSÁRIO.


Wellington Malta

Vejam o que diz a resolução 153 de 17/12 de 2003, editada pelo CONTRAN litteris


Art. Primeiro – Fica proibida a instalação em veiculo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermedio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade ou qualquer outro tipo de mídia.

Parágrafo Primeiro – Considera-se instalação para fins desta resolução, toda e qualquer operação que resulte em conexão do mencionado equipamento com outros, com acessórios ou partes do veículo em caráter definitivo ou precário, ainda que se resuma a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo.

Parágrafo Segundo – Ficam ressalvados:
 1 – Os equipamentos instalados de forma  que apenas os passageiros dos bancos traseiros possam visualizar as imagens

2 – Os equipamentos destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido, sendo :

a – A consulta ao aparelho deverá ser realizada estando o veículo imobilizado de forma regular.

b -  O equipamento ou a parte do veiculo no qual esteja instalado, deverá ser dotado de tampa que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta enquanto o veículo estiver em movimento.

ARTIGO SEGUNDO – O descumprimento do disposto nesta resolução constitui-se em infração de transito prevista no artigo 230 inciso XII do CTB.

Parágrafo Único – Alem da infração prevista no caput, a constatação da utilização do equipamento pelo condutor do veiculo constitui-se em infração de transito prevista no artigo 169 do mesmo diploma legal.

ARTIGO TERCEIRO – Os proprietários tem prazo de 30 dias para adequarem seus veículos ás disposições desta resolução.



Esta é a esdrúxula resolução do Contran proibindo a utilização de DVD com tela de painel em veículos, lembra os bons tempos do FEBEAPÁ, o famoso Festival de Besteiras que Assola o País, do saudoso Stanislaw Ponte Preta.

Se o mercado tivesse sido consultado, ou pelo menos pessoas credenciadas , este monstrengo não teria sido editado. Esta resolução vai dar margem a muitos erros quando da aplicação das multas, levando em consideração que boa parte das cidades de médio porte para cima, tem  a fiscalização do transito municipalizado, a constituição de 1988 deu essa prerrogativa aos municípios, agora imaginem a confusão que vai dar, como é que o guarda de transito de uma dessas  cidades do interior vai distinguir o que é um DVD, um GPS, um aparelho de CD com  imagens no painel, um sistema RDS , ou o que é pior, o aparelho,  de DVD cuja tela tambem emite imagens do sistema de navegação, neste caso vai ficar engraçado, quando a tela exibir um filme é proibido, quando exibir o mapa da cidade não é.

Se o mercado tivesse sido consultado, os gênios do Contran iam descobrir que todos os aparelhos de DVD de  painel têm um dispositivo que é conectado no freio de mão do veículo, e que só funciona com o freio de mão acionado, ou seja com o carro parado, era só fazer cumprir, quem fizesse gambiarra para o aparelho funcionar com o veículo em movimento, aí sim teria que  ser punido.

Eu por exemplo, tenho no meu carro um painel de instrumentos com GPS,Sistema de navegação, computador de bordo, inclinômetro vertical e horizontal etc. que utilizo quando vou fazer trilhas, já estou antevendo a dor de cabeça que isto vai me ocasionar, quando tiver que explicar para o guarda que não é DVD.

O Contran ao invés de disciplinar resolveu proibir, essa maneira kafkiana de editar leis,nós herdamos do tempo  ditadura, naquela época, se tinha 2 pessoas brigando por um doce, alguém ia lá e tomava o doce.

As empresas especializadas em fazer defesas de multas, vão fazer a festa. O rigorismo na exigência da lei, pode se transformar numa injustiça, e a lei antes de mais nada visa o bem comum do cidadão, e leis mal feitas e sobretudo mal aplicadas se constituem numa séria ameaça ao estado de direito, ( graças a Deus) em vigor.

O saudoso Tancredo Neves  costumava dizer: “o perigo da ditadura não é o ditador, é o guarda da esquina “

Esta besteirada toda, me lembra aquela resolução que obrigava o motorista a ter estojo de primeiros socorros lembram ?  em pouco tempo a justiça  anulou. Tenho absoluta certeza que dessa vez a Instancia Superior da Justiça tambem vai fazer o mesmo com esta descabida resolução.

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